Saiba quais são as exigências da NR-5 e a Gestão de CIPA

Saiba quais são as exigências da NR-5 e a Gestão de CIPA

A NR-5 (Norma Regulamentadora 5) é uma regulamentação brasileira que estabelece as diretrizes e exigências relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregadores e dos empregados, cuja principal finalidade é promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

O que exige a NR-5?

A NR-5 tem o objetivo de evitar situações de risco que possam causar qualquer dano ao funcionário, ou até mesmo, a perda da sua vida.

  • Instituir a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em todas as empresas com mais de 100 funcionários;
  • O presidente deve ser designado, já os representantes devem ser eleitos por meio de voto secreto;
  • Os colaboradores que forem eleitos para o cargo da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o término do mandato;
  • Os documentos que são relacionados à eleição da CIPA como atas, calendários anuais e outros registros das reuniões, devem ficar à disposição do Ministério do Trabalho para fiscalização;
  • Os documentos da CIPA devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria profissional sempre que forem requisitados;
  • Os membros da CIPA devem passar por treinamentos;
  • É necessário cumprir todas as atribuições previstas na Norma Regulamentadora nº 5.

Abaixo, estão algumas das principais exigências e responsabilidades da NR-5 e da gestão de CIPA:

  1. Formação da CIPA:
    • A empresa deve constituir a CIPA, que deve ser composta por representantes dos empregadores e dos empregados.
    • A quantidade de membros da CIPA varia de acordo com o tamanho da empresa e o grau de risco de suas atividades.
  2. Eleição de Membros:
    • A NR-5 estabelece regras para a eleição dos membros da CIPA, que deve ocorrer por meio de votação direta dos trabalhadores.
  3. Mandato dos Membros:
    • Os membros da CIPA são eleitos para um mandato de um ano, podendo ser reeleitos.
    • O presidente da CIPA é escolhido pelos membros da comissão.
  4. Reuniões e Atividades:
    • A CIPA deve realizar reuniões regulares para discutir questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
    • Ela é responsável por propor ações e medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  5. Treinamento:
    • A NR-5 determina que os membros da CIPA devem passar por treinamento para desempenhar suas funções de forma eficaz.
  6. Relatórios e Documentação:
    • A CIPA deve produzir relatórios sobre suas atividades e propostas de melhorias.
    • Os relatórios devem ser encaminhados para a direção da empresa e para o órgão regional do Ministério do Trabalho.
  7. Atuação na Prevenção:
    • A CIPA deve atuar na identificação e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    • Ela também deve promover a conscientização dos funcionários sobre questões de segurança.
  8. Colaboração com Órgãos de Fiscalização:
    • A CIPA deve colaborar com os órgãos de fiscalização e inspeção do trabalho, fornecendo informações e documentos necessários.
  9. Avaliação dos Equipamentos e Processos de Trabalho:
    • A comissão tem a responsabilidade de avaliar as condições dos equipamentos e processos de trabalho, identificando potenciais riscos.
  10. Investigação de Acidentes:
    • A CIPA deve investigar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, buscando identificar causas e propor medidas corretivas.
  11. Apoio na Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
    • A CIPA deve colaborar na elaboração e implementação do PPRA, que é um programa obrigatório para identificar e prevenir riscos ambientais no local de trabalho.
  12. Condução de Campanhas de Prevenção:
    • A CIPA pode promover campanhas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O não cumprimento das exigências da NR-5 pode resultar em multas e sanções para a empresa. Portanto, é fundamental que a gestão da CIPA seja realizada de maneira responsável e eficaz, com o comprometimento de todos os envolvidos na promoção da segurança e saúde no trabalho. É importante também manter-se atualizado sobre as regulamentações específicas da NR-5, que podem sofrer alterações ao longo do tempo.