Quando solicitar o exame periódico?

Quando solicitar o exame periódico?

O exame periódico deve ser solicitado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista e as normas regulamentadoras aplicáveis em cada país. No Brasil, por exemplo, a Norma Regulamentadora NR-7 estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização de exames médicos periódicos.

De acordo com a NR-7, o exame médico periódico deve ser realizado de acordo com a periodicidade estabelecida pela empresa, considerando os seguintes intervalos mínimos:

  1. Anual: Para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
  2. Bienal: Para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade;
  3. Bienal ou anual: A critério do médico encarregado, levando em consideração fatores como exposição a riscos ocupacionais, condições de saúde do trabalhador, entre outros.

Além disso, o exame periódico também pode ser solicitado em outros casos, como:

  • Ingresso no emprego;
  • Mudança de função;
  • Retorno ao trabalho após afastamento por motivo de saúde;
  • Demissão;
  • Outras situações definidas pela empresa, conforme necessário para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Portanto, é importante que as empresas sigam as orientações da NR-7 e do PCMSO, além de considerar suas próprias políticas internas de saúde ocupacional, para determinar quando solicitar o exame periódico para seus colaboradores.

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