NR-38 entra em vigor a partir do dia 2 janeiro de 2024. Saiba a importância dessa norma e o que muda

A partir do dia 02 de janeiro de 2024, todas as empresas devem estar atentas às medidas da NR-38 para Atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos.

NR-38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O que é a NR-38?

A Norma Regulamentadora 38 (NR-38), intitulada “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, é uma norma regulamentadora que estabelece medidas preventivas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que exercem atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A norma entrará em vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.

O objetivo é estabelecer uma série de medidas preventivas que as empresas deverão adotar, a fim de reduzir os riscos ocupacionais e proteger os profissionais da área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de problemas físicos e mentais, garantindo saúde e bem-estar no trabalho.

A norma estabelece uma série de medidas preventivas, como ferramentas adequadas para o trabalho, técnicas utilizadas para o serviço, implementação de medidas para evitar o contato com substâncias nocivas à saúde, entre outras diretrizes.

Aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes;
  • Raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • Limpeza de praias;
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
  • Disposição final.

Todas as empresas atuantes na limpeza urbana são obrigadas a cumprir a NR 38, a fim de garantir a segurança e saúde dos seus funcionários.

Quais as medidas que devem ser tomadas?

Com a nova norma que entra em vigor em janeiro de 2024, novas medidas deverão ser tomadas pelas empresas.

  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como cuidados e equipamento de proteção individual (EPI) necessários;
  • Utilização de EPI adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc;
  • Formulação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Implementação de medidas de prevenção de acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento de motoristas.
  • Adoção de medidas de prevenção de acidentes como máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores;
  • Medidas preventivas contra quedas na realização de atividades em altura, como uso do cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
  • Garantia de um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades.

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