Pente-fino da Prefeitura mira Prédios Residenciais para Laudo AVCB

Laudo AVCB

Pente-fino da Prefeitura mira Prédios Residenciais para Laudo AVCB

Pente-fino da Prefeitura de Rio Preto já notificou 1.248 condomínios prediais para apresentação de laudos sobre condições de uso e manutenção dos imóveis, como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Proprietários reclamam do prazo curto para as adaptações – são 90 dias para as mudanças. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 4.373,50 e pode ter o imóvel interditado. O custo para fazer as atualizações fica em torno de R$ 5 mil.

A exigência está sendo feita para prédios com mais de três andares e que foram construídos há mais de 15 anos. A Secretaria Municipal de Obras pede a apresentação do AVCB e de laudos técnicos referente à elétrica, hidráulica e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios).

Os documentos devem ser assinados por engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). De acordo com a Prefeitura, as notificações estão amparadas por leis municipais. Pela Lei 4.845, de 20 junho de 1991, prédios que se enquadram nos critérios devem ser vistoriados para apresentação dos laudos a cada cinco anos.

Já pelas leis 7.937/2000 e 8.741/2002, os proprietários ficam responsáveis por instalar o sistema de para-raios para proteger os condomínios de descargas elétricas. Os documentos devem ser providenciados em três meses, protocolados no Poupatempo e direcionados à Secretaria de Obras. O proprietário que não entregar os documentos está sujeito a uma multa de R$ 2.783,50, referente a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM).

Já quem não entregar o laudo que prove a instalação do sistema de para-raio está sujeito a uma multa de R$ 1.590,00, equivalente a 1.500 Unidades de Referência Fiscal (UFIR).

Apesar do pente-fino, a Prefeitura afirma que não tem um levantamento de quantos prédios ainda devem ser notificados. “As notificações são atualizadas anualmente, ou seja, no ano que completam 15 anos. Portanto não temos o levantamento dos prédios em que a lei irá incidir futuramente”, afirmou o engenheiro da pasta, Paulo Coutinho.

Outras exigências

Proprietários notificados também questionam a Prefeitura sobre outras exigências além das leis apontadas pelo município. O conjunto habitacional do Jardim Novo Mundo também foi notificado para providenciar CNPJ e inscrição municipal do prédio. Uma segunda proprietária, Rosemary Faria Costa, 64 anos, reclamou da exigência. Segundo ela, o prédio nem concluiu as exigências dos laudos e agora ficou pesado ter que recolher taxa e gastar com mais obrigações.

“A gente não tem arrecadação nenhuma, porque tem que ter que ter CNPJ? Pela notificação temos que abrir o cadastro, tem que pagar, tem que fazer contribuição. Estamos acabando de fazer os laudos outra vez. Gastamos mais de R$ 5 mil e agora não temos dinheiro”, afirmou. “Deram um prazo de 30 dias. Não temos opção. Teria que ter mais flexibilidade, dar mais prazo para se adequar”, complementou Rosemary. “A Prefeitura não tem poder para fiscalizar CNPJ, quem tem poder de fiscalizar CNPJ é a Receita Federal”, afirma Odair.

Por outro lado, a Prefeitura alega que de acordo com normas federais “todo condomínio (posse por duas ou mais pessoas de um mesmo objeto) deve possuir CNPJ”, afirma nota encaminhada pela assessoria de imprensa. “Neste caso específico, aparentemente o condomínio está em desacordo com esta lei fiscalizada pela Secretaria da Fazenda”, diz o comunicado.

AVCB garante segurança

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que atesta que todos os itens de segurança contra incêndio estão em dia. O documento é exigido para construção e reforma, mudança da ocupação ou uso do prédio, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco e construções provisórias, como circos e eventos.

O documento só não é obrigatório para residências exclusivamente de única família e apartamentos em prédios com até dois andares com acessos independentes. Para solicitar o AVCB, o proprietário precisa apresentar um projeto técnico exigido pelo Corpo de Bombeiros. A partir daí, o local deve ser adaptado antes de passar pela vistoria que garantirá o documento.

Itens básicos como saída de emergência, extintores, iluminação de emergência e sinalização devem ser cumpridos na íntegra tanto pelas construções novas como pelas antigas. Hidrantes, largura e vedação de escadas e sistema de gás podem ser adaptados no caso dos prédios antigos.

“Às vezes a pessoa fala que o prédio antigo não precisa desses itens. Negativo. Ou segue à risca ou adapta. Não é burocracia, o Corpo de Bombeiros busca sempre por segurança”, afirmou o tenente Alexandre Netto. E ainda faz um alerta. “Em que pese a renovação para condomínios residenciais a cada cinco anos, todos os itens têm que passar por manutenção anual. Tanto os equipamentos como também o treinamento de brigadista”, finalizou. (FP)

o que diz a lei

1.248 condomínios já foram notificados

Leis Municipais

  • Segundo a Prefeitura, as notificações estão amparadas em leis municipais de 1991, 2000 e 2002 que definem que prédios com mais de 15 anos de ocupação sejam avaliados sobre suas condições de uso e manutenção.

Exigências

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  • Laudo técnico das instalações elétricas;
  • Laudo técnico das instalações hidráulicas;
  • Laudo técnico da instalação de para-raios.

Descumprimento

  • Quem descumprir a lei sobre obrigação de atualização de laudo elétrico e hidráulico está sujeito a uma multa de R$ 2.783,50.
  • Já o descumprimento em caso da instalação de para-raios pode acabar em uma multa de R$ 1.590,00.
  • O proprietário que insistir na infração ainda pode ter o imóvel desocupado e interditado pela Prefeitura.
  • O AVCB é fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros. Sem ele, o proprietário não consegue concluir a documentação do imóvel e isso pode acarretar nas multas acima.

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