O Uso de Máscaras e a Proteção ao Risco Biológico

O Uso de Máscaras e a Proteção ao Risco Biológico

O Uso de Máscaras contra o coronavírus e a Proteção ao Risco Biológico

A exposição ao agente biológico ocorre quando o doente, ou portador da doença, tosse ou espirra, ou seja, ele dispersa esses agentes biológicos no ambiente, sendo que qualquer pessoa que adentrar o ambiente, ou tiver contato com este ar contaminado, ficará exposto a contaminação. As gotículas podem atingir as vias respiratórias alta – as fossas nasais e boca. Já os aerossóis são partículas menores e permanecem suspensas no ar por longos períodos de tempo, e quando inaladas, podem penetrar mais profundamente no trato respiratório

Quando a proximidade com o portador for inferior a 1 metro deve ser usada, minimamente, a máscara cirúrgica; porém a máscara cirúrgica não protege o indivíduo contra aerossóis, e não é um EPR – Equipamento de Proteção Respiratória.

No caso de exposição a aerossóis, as partículas podem se dispersar a longas distâncias e por isso deve ser utilizado como equipamento de proteção individual a máscara PFF (Proteção Facial Filtrante).

A peça semi facial filtrante é um EPI que cobre boca e nariz, proporcionando adequada vedação sobre a face do usuário. No risco de contaminação em época de pandemia pelo coronavírus, deve-se usar a PFF2 ou a N95 (são equivalentes); os agentes biológicos permanecerão presos ao material do filtro onde foram capturados, por isso a necessidade de lavar as mãos ao manusear a PFF2 e ao sair do ambiente contaminado; porém se houver risco de transmissão por contato, é mais apropriado o descarte da PFF2 imediatamente após o uso. Nas patologias transmitidas por contato não é aconselhável o reuso da PFF2, devendo ser descartada imediatamente após o uso. Não são passíveis de higienização, devem ser descartadas.

Respiradores PFF2(S) ou PFF3(S) quando utilizados em ambiente hospitalar, em procedimentos não cirúrgicos e em casos que o contaminante é um agente patológico, não devem possuir válvula de exalação. Os profissionais da área de saúde devem adotar medidas de precaução padrão como usar máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em caso de realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como entubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, o Ministério da Saúde indica o uso de máscara N95 ou PFF2.

As máscaras denominadas PFF (Proteção Facial Filtrante) são descartáveis, não possuindo manutenção, após a utilização ou quando indicado pelo SESMT, deve ser descartada.

São classificadas da seguinte maneira:

  • PFF1 (Penetração máxima de 20%)
  • PFF2 (Penetração máxima de 6%)
  • PFF3 (Penetração máxima de 3%)

Máscara cirúrgica não tem registro de EPI, não possui C.A. Deve ser descartada a cada 2 horas. Os EPI – Equipamento de Proteção Facial, deve possuir C.A – certificado de aprovação, e deve apresentar em seu próprio corpo o número do C.A, lote e/ou data de fabricação e nome do fabricante, ou importador, gravados. Deve possuir também instruções e limitações quanto ao uso.

(Fonte: Cartilha Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA)

A máscara deve ser confeccionada de material não tecido, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante. A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistente à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluídos); O elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EPP)>98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. Máscaras de tecido não são recomendas, sob qualquer circunstâncias.

(Fonte: saúde. pr informa)

Fonte: http://www.sintesp.org.br/informes-tecnicos/geral/o-uso-mascaras-protecao-ao-risco-biologico