CIPA

NR – 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

O que é a CIPA?
È uma Comissão Formada por funcionários da empresa, cuja finalidade é para que os colaboradores que fazem parte da CIPA tenham a mentalidade Prevencionista objetivando a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Sua empresa precisa? Verifique
Caso a sua empresa estiver enquadrada no quadro I e II da NR-05, deverá organizar e manter em funcionamento a CIPA, senão deverá treinar uma pessoa como responsável pelo cumprimento desta NR. Se tiver dúvida consulte-nos.

De quem é a responsabilidade?
Cabe ao empregador organizar e manter em funcionamento a CIPA, e ainda, treinar os seus membros eleitos e indicados. Se não enquadrar nos quadros I e II da NR-05, treinar apenas 01 (uma) pessoa como responsável pelo cumprimento da NR.

Legislação
A Portaria 3214/78, alterada pela Portaria 8 de 23/02/99, instituía a CIPA.

Infração
A empresa estará sujeito à infração de Índice 4 (I4), cujo valor da multa varia em função do número de funcionários da empresa.